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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018051-02.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONJUNTO HABITACIONAL ARCOBALENO ADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) EXECUTADO: DIOGO CAMARGO ADVOGADO(A): ADEMILSON EVARISTO (OAB SP360056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 176: Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada, diante do descumprimento da determinação constante do evento 179, DESPADEC1. Evento 182: Homologada a avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 83.042, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (evento 41, MATRIMÓVEL70), fixado o valor em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme (evento 170, DESPADEC1). Defiro a alienação do bem em leilão judicial eletrônico, a ser realizado em dois pregões, observando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, na qual serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada, ou 80% no caso de imóvel pertencente a incapaz. A atualização deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação. Nomeio como leiloeiro oficial Zalli Leilões, representada pelo Sr. Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - JUCESP 1066, (11) 3872-7282, devidamente credenciada perante a JUCESP e habilitada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante.. O leilão será realizado em portal eletrônico idôneo, com ampla publicidade, devendo os interessados realizar prévio cadastro. O procedimento observará o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro a elaboração e publicação do edital, que deverá conter todos os requisitos legais, inclusive: a) venda do bem no estado em que se encontra; b) responsabilidade do arrematante por débitos, ressalvados os fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem, que se sub-rogam no preço; c) possibilidade de apresentação de proposta de aquisição parcelada, nos termos do art. 895 do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Autorizo o leiloeiro a promover vistoria e registro fotográfico do bem, e o cadastramento de interessados. Intimem-se o executado e demais interessados (art. 889 do CPC), incumbindo ao exequente as providências necessárias, sem prejuízo de atuação complementar do leiloeiro. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil.
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