2026-09-16 · TJSP
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1018040-64.2020.8.26.0405/SPAUTOR: EURIDECE VERGINIO DA SILVA ADVOGADO(A): IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB SP406828) ADVOGADO(A): JOSE PASCHOAL FILHO (OAB SP087723) ADVOGADO(A): JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB SP416379) RÉU: FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A): RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB SP331595) ADVOGADO(A): ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB SP300198) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por EURIDECE VERGINIO DA SILVA em face de FRANCISCO PEREIRA. Condeno a Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do Réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se.