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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1018028-07.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jal Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - decisão de fls. 164 - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1018028-07.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jal Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Vistos. O bloqueio via Renajud já foi realizadao à fl. 121. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC), desde que recolhida a respectiva taxa (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça). Nos termos do Comunicado CG nº 2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa. 3. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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