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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1018018-66.2025.8.26.0005 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.A.M. - M.A.O.A. - Vistos. Fls. 580/583: Homologo o pedido de desistência da parte-autora e, em consequência, julgo extinto o presente feito com base nos art. 316 e 485, inciso VIII, do CPC. As partes dividirão as custas, despesas processuais e honorários de advocatícios, nos termos do art. 90, §2º do CPC, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Suspensas ante a gratuidade processual concedida. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EUZIENAY ELIUDE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 471734/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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