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1018018-64.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1018018-64.2026.8.13.0079/MG EXEQUENTE: ALEXANDRE PALES DA SILVA ADVOGADO(A): TAMARA BRANT BAMBIRRA (OAB MG174129) EXEQUENTE: ANGELA MOREIRA DA COSTA CARVALHO ADVOGADO(A): TAMARA BRANT BAMBIRRA (OAB MG174129) DECISÃO Vistos os autos, Em decorrência do despacho de evento 11, DOC1, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, manifestar-se acerca de eventual prescrição e justificar a inclusão da Sra. Ângela Moreira da Costa Carvalho no polo ativo, considerando que as notas promissórias foram emitidas exclusivamente em favor do Sr. Alexandre Pales da Silva. Contudo, a parte exequente limitou-se a comprovar o recolhimento das custas iniciais, permanecendo silente quanto às demais determinações (evento 15, DOC1). Diante disso, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, supra a omissão, manifestando-se expressamente acerca de eventual prescrição das notas promissórias e da legitimidade da inclusão da Sra. Ângela Moreira da Costa Carvalho no polo ativo. Advirta-se que a ausência de manifestação ou o cumprimento apenas parcial das determinações acima ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito

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