2026-09-16 · TJSP
Processo 1018018-55.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio de Oliveira Dias - Banco Panamericano S/A - Vistos. A matéria enquadra-se nos Temas nºs 1328 e 1414 do C. STJ, nos quais foi determinada a suspensão de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no território nacional, delimitando-se as matérias da seguinte forma: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa (Tema 1414); e, Se há dano moral in re ipsana hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário (Tema 1328). É aplicável o código SAJ 86050. Anote-se. Assim, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos, até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos 1328 e 1414 do C. STJ. Int. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)