2026-09-16 · TJSP
Processo 1018014-41.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carla Ferri Lopes dos Santos - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 2.537,99 (fls. 1084), em favor da autora/exequente, entretanto, considerando a data do instrumento de mandato outorgado ao(s) patrono(s), por medida de cautela e segurança jurídica, necessária a atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: "O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada" (Ag Reg no Ag nº1.222.338 DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2020). No mais, prossiga-se no incidente de Cumprimento de Sentença em apartado, procedendo a serventia o arquivamento destes autos após a expedição do mandado de levantamento. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)