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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1017993-51.2026.8.13.0079/MGAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB MG195344) RÉU: RICARDO ROCHA GELAIS ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB GO032080) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar anteriormente deferida e consolidar, em caráter definitivo, em favor da autora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo PEUGEOT, modelo 408 SEDAN ALLURE 2.0, chassi nº 8AD4DRFJWCG040391, placas NYG7B24, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
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