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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017987-32.2024.8.26.0506/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ATO ORDINATÓRIO Irregular o recolhimento realizado no evento 84, visto que estes autos foram migrados para o sistema Eproc. 1) Para ressarcimento de guias recolhidas e não utilizadas - seja no sistema SAJPG5 ou no sistema EPROC, e já havendo decisão judicial deferindo o requerimento, deverá o interessado informar os seguintes dados para preenchimento da respectiva certidão: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (preferencialmente do Banco do Brasil). 2) Se ainda não o fez, deverá o interessado providenciar o correto recolhimento das custas processuais. Orienta-se que a parte siga as instruções do Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível). 3) Fica o interessado ciente, ainda, que as guias de custas e taxas de processos distribuídos no sistema EPROC devem ser emitidas e pagas diretamente nesse sistema (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), não se aproveitando outras guias emitidas para pagamento de custas e taxas no sistema legado (SAJPG5)(DARE/ FEDTJ/GRD). Local:
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