2026-09-16 · TRF1
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1017981-34.2026.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando a petição de ID 2285635365 e os documentos que a acompanham, por meio dos quais a parte autora noticia fatos supervenientes relacionados ao prosseguimento no certame e manifesta interesse na solução consensual da controvérsia, intimem-se a União e a Fundação Getulio Vargas – FGV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos fatos noticiados e, especificamente, sobre eventual interesse na autocomposição. Consigne-se que a desistência anteriormente formulada pela parte autora restringiu-se aos embargos de declaração, não alcançando a presente demanda nem os pedidos formulados na petição inicial. Havendo interesse na composição, deverão as rés, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta ou indicar os termos em que entendem possível a solução consensual da controvérsia. Não havendo interesse na autocomposição, prossiga-se regularmente com o feito. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)