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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017976-25.2022.8.26.0004/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Conforme certificado nos autos, embora tenha sido deferida a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema automatizado "teimosinha" (evento 297, DOC1) em face de todos os 4 (quatro) executados, o que exigia o recolhimento integral das custas correspondentes, a parte exequente efetuou o pagamento parcial de apenas 7 (sete) das 12 (doze) custas necessárias. Sendo o recolhimento das taxas despesas processuais pressuposto indispensável para a prática e renovação dos atos constritivos, determine-se o recolhimento das custas faltantes, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Decorrido o prazo aludido sem o devido complemento, a decisão que deferiu a continuidade da pesquisa automatizada restará sem efeito prático, arquivando-se o pedido de constrição, sem prejuízo da preclusão consumativa da diligência nestes moldes. 3) Intime-se a parte exequente para cumprimento. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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