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Processo 1017963-95.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1017963-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179639520238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)

2026-09-11 · TJSP

Processo 1017963-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 324/325: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às referidas empresas, pois as pessoas jurídicas indicadas desenvolvem atividades estritamente privadas no setor de entregas e transporte individual, de forma que não ostentam natureza de entidades públicas cadastrais ou de fiscalização, não lhes competindo a guarda de registros para consulta judicial de localização de pessoas. A requisição de dados a terceiros estranhos à relação processual configura providência excepcional, competindo à parte credora diligenciar por meios próprios para localizar o endereço da parte devedora. No prazo de 5 (cinco) dias, REQUEIRA a parte autora o que de direito para fins de efetivo prosseguimento da ação e indicar meios viáveis para a citação da parte ré, sob pena de extinção. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

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