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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1017960-79.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elias Pereira Torres - Vistos. Para fins de ordenação do processamento dos cumprimentos de sentença, ao menos por ora, e com vistas à efetividade e celeridade processuais, determino: 1 Os novos pedidos de cumprimento de sentença serão direcionados e admitidos nos próprios autos; 2 Os pedidos de cumprimento já protocolizados e ainda não cadastrados serão extintos, e a respectiva petição será juntada nos autos principais para regular processamento. 3 - No presente caso de condenação unicamente em obrigação de pagar quantia certa: Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, o pedido de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC); Com a juntada do demonstrativo, intime-se a executada para manifestação/impugnação no prazo legal, nos termos do art. 535 do CPC; No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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