Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1017954-18.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Rafael Faber Barbosa - Apelada: RosiNeia Daniel Gonçalves - Interessado: Jose Aparecido Castilho Junior - Vistos, Em juízo de admissibilidade do recurso de apelação, diante do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça, verifica-se que não foram juntados aos autos documentos para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Com efeito, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). Regulamentando o dispositivo constitucional, o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, disciplina sobre a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, quando deduzida, exclusivamente, por pessoa natural. Como é cediço, essa presunção não é absoluta, mas, sim, relativa. De tal sorte que o §2º, do mesmo dispositivo legal, prevê a possibilidade de indeferimento do pedido, quando não se verificar elementos que evidenciem a alegada hipossuficiência, devendo, antes de decidir, conceder prazo à parte para comprovação de tais pressupostos. Dessa forma, considerando que o apelante realizou o recolhimento das custas processuais (fls. 229/231) referentes à reconvenção apresentada, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC,concedo ao apelante a oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentaros seguintes documentos: i) três últimas declarações de Imposto de Renda; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de cartão de crédito de todos os cartões utilizados pela parte recorrente ; iv) demonstrativo de rendimentos dos últimos três meses; v) e outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. A não apresentação da documentação requerida resultará no indeferimento do benefício pleiteado, implicando, por conseguinte, a deserção recursal. Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Rafael Faber Barbosa (OAB: 272978/SP) (Causa própria) - Caio Ulisses Gonçalves Fernandes (OAB: 441495/SP) - Thiago Almeida Silva (OAB: 488377/SP) - 5º andar