Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1017938-20.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.W. - J.T.P. - Vistos. 1. Providencie-se a juntada aos autos da cópia do documento pessoal da terceira interessada. Prazo de quinze dias. 2. Ante o constante dos autos, nomeio a parte requerente A. T. W., acima qualificada, como curadora provisória da parte interditanda A. E. T. O., acima qualificada, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 3. Para fins de resguardo do patrimônio da requerida, determino expedição de ofício ao SCPC, SERASAJUD e INSS, informando a concessão curatela provisória, com a consequente proibição de contrair empréstimos em nome da requerida sem prévia autorização judicial. Providencie o necessário, se o caso, pelos sistemas on-line existentes. 4. Compulsando os autos presentes, observo que documentalmente se encontra comprovado que a parte requerida não está apta para os atos da vida civil. Motivo pelo qual, em caráter excepcional, dispenso o interrogatório. Faço-o igualmente, visto que não existe resistência efetiva, não há indícios de fraude e prejuízo nenhum haverá a parte interditada. Nesse sentido: JTJ179/166. 5. Confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 6. Cite-se e intime-se, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado que se encontra o interditando. O prazo para impugnação do pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 752 do CPC. 7. Decorrido o prazo sem constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública nos termos do art. 752, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015. 8. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Após, venham os autos conclusos para designação de perito. 9. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1017938-20.2026.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.W. - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 290 do CPC, providencie o requerente a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15(quinze) dias. 2. Tratando-se de ação de estado da pessoa, a citação deve ser pessoal, por mandado, e não via correio. Comprove o requerente o recolhimento da diligência do senhor Oficial de Justiça, no mesmo prazo supra. 3. Ainda, qualifique-se de forma integral a irmã da autora, para que seja citada. Int. e prov. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DELLA MOTTA (OAB 255062/SP)