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1017936-29.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1017936-29.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE: ALCEBIADES MARIANO ADVOGADO(A): WILHER JOSE DOS SANTOS (OAB MG159938) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA XAVIER (OAB MG159884) DECISÃO No caso, infere-se que os documentos pretendidos pela parte autora podem ser obtidos diretamente perante o órgão de trânsito, inclusive por meio dos canais administrativos disponibilizados para consulta e requerimento de informações cadastrais. Ademais, a parte autora não demonstrou ter formulado prévia solicitação administrativa, tampouco eventual recusa ou impossibilidade concreta de acesso à documentação pleiteada, razão pela qual se mostra desnecessária, por ora, a intervenção deste Juízo. Dessa forma, indefiro, por ora, o requerimento formulado no evento 13, DOC1, quanto à expedição de ofício ao DETRAN/MG para apresentação do prontuário completo, histórico e atualizado do veículo. Ademais, analisando detidamente os autos, verifico que o autor formulou pedidos genéricos, na medida em que pretende o cancelamento de todos os débitos tributários, inclusive IPVA e taxas, bem como das multas de trânsito incidentes sobre o veículo, além da exclusão definitiva de quaisquer pontos ou penalidades lançados em seu prontuário de habilitação, sem, contudo, individualizar os débitos, autos de infração, pontuações ou penalidades que pretende desconstituir, tampouco indicar os respectivos valores e adequá-los ao valor da causa. Nos termos do art. 14, III e § 2º, da Lei nº 9.099/95, o pedido genérico constitui excepcionalidade admitida apenas quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação, hipótese que não se verifica no presente caso. Dessa forma, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, individualizando os débitos tributários, multas de trânsito, pontos e penalidades cuja desconstituição pretende, bem como adequando os pedidos e o valor da causa. Deverá, ainda, esclarecer e comprovar se houve a efetiva transferência do veículo ou o registro de comunicação de venda perante o DETRAN/MG, acostando aos autos a documentação pertinente, bem como documento atualizado apto a demonstrar sua atual situação registral. Cumpra-se.

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