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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017935-39.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.G.S. - E.P.A.G. - Vistos. Considerando a certidão de p. 482, a requerida não foi localizada no endereço por ela informado nos autos, restando infrutífera sua intimação para recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Incumbe às partes manter atualizado o respectivo endereço durante toda a tramitação processual, aplicando-se a presunção de validade das comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Assim, dispensam-se novas tentativas de localização da requerida, devendo o Cartório proceder às providências necessárias para a inscrição do débito em dívida ativa. Int. - ADV: PATRICIA GALVÃO IZUNO (OAB 380349/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP)
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