Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 1017935-02.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Time4 Comércio de Suplementos Alimentícios Eireli - Noronha Ice Industria e Comercio de Sorvetes Eireli - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179350220188260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDREIA SIMIÃO MARTINS SALVADOR (OAB 488400/SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP), FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP)
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1017935-02.2018.8.26.0068/SP
Assunto: Indenização por dano moral
AUTOR: TIME4 COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044)
RÉU: NORONHA ICE INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA SALLUM (OAB SP277459)
ADVOGADO(A): ANDREIA SIMIAO MARTINS SALVADOR (OAB SP488400)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os pedidos apresentados e/ou decorrido do prazo sem manifestação do(s) interessados(s), torno os autos conclusos.
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, inclusive referente a qualificação das partes, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
09/09/2026
Local: Barueri