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1017933-86.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1017933-86.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rosely Bermudes - Doroty Bermudes - Vistos. 1. Arbitro os honorários periciais do trabalho complementar em R$ 1.500,00, como proposto a fls. 518 e aceito por ambas as partes (fls. 522 e 523), valor proporcional ao escopo ali descrito (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). O depósito está comprovado a fls. 524/525, e os trabalhos se iniciam no prazo de 30 (trinta) dias já fixado a fls. 511, item 1, independentemente de nova conclusão. 2. Defiro o levantamento dos honorários pelo perito nomeado, no valor de R$ 1.500,00, depositado a fls. 524/525, depois de entregue o laudo final e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da entrega do laudo, preencher e juntar aos autos o formulário próprio de mandado de levantamento eletrônico (MLE), indicando os dados bancários do beneficiário. Juntado o formulário em ordem e cumprida a condição, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), independentemente de nova conclusão. 3. Mantenho o encaminhamento das peças de fls. 502/510 ao perito, determinado a fls. 511, item 1. A intempestividade certificada a fls. 516 não altera aquela ordem: os extratos de fls. 504/510 versam as despesas de seguro de veículo do espólio (fls. 502), e não o extrato integral da conta poupança, cuja falta é que gerou a preclusão do item 2 da mesma decisão, preclusão que fica intacta. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar o perito nomeado do arbitramento do item 1 e do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo final, encaminhando-lhe as peças de fls. 442/501 e 502/510; b) juntado o laudo final, intimar as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma de fls. 511, item 4; c) intimar o perito para, em 15 (quinze) dias contados da entrega do laudo, juntar o formulário de mandado de levantamento eletrônico, e, juntado em ordem, expedir o mandado, independentemente de nova conclusão; d) decorrido o prazo da alínea b, com ou sem manifestação, certificar e tornar os autos conclusos para sentença; e) não entregue o laudo no prazo da alínea a, certificar e intimar o perito para, em 05 (cinco) dias, justificar, e, no silêncio, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSELY BERMUDES (OAB 86467/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), ELISABETE DA SILVA CARDOSO ALBERTO (OAB 439662/SP)

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