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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD de Montes Claros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1017932-98.2026.8.13.0433/MGREQUERENTE: WHADINGTHON SOUZA DANTAS
ADVOGADO(A): MARIA ESTEVES RUAS (OAB MG211963)
SENTENÇA
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para: a) DECLARAR a ilegalidade: a.1) da limitação temporal ao direito à promoção imposta por decreto regulamentar; a.2) da alegação de impossibilidade de novas promoções em razão da concessão da primeira promoção na carreira; a.3) da negativa administrativa fundada genericamente em suposto impacto financeiro, desacompanhada de manifestação da Câmara Orçamentária competente; (?Evento 1, COMP14?); b) DETERMINAR ao réu ESTADO DE MINAS GERAIS que proceda à reanálise, no prazo de 60 (sessenta) dias, do requerimento administrativo formulado em 26.10.2021 (?Evento 1, COMP11?), devendo encaminhar o pleito ao COFIN e consignar, na resposta, a adequada motivação; c) DETERMINAR que, exclusivamente na hipótese de aprovação do impacto financeiro pela referida Câmara e consequente deferimento administrativo da promoção: c.1) seja o autor WHANDINGTHON SOUZA DANTAS reposicionado ao ?nível II, grau A?, a contar de 26.10.2021 (data do requerimento administrativo); no ?nível III, grau A?, a contar de 26.10.2023, e ao "nível IV, grau A", em 26.10.2025, desde que preenchidos os demais requisitos legais (como avaliações de desempenho); c.2) seja retificado o histórico funcional do autor WHANDINGTHON SOUZA DANTAS, recalculando-se todas as promoções posteriores a 26.10.2021, com base no novo posicionamento reconhecido; c.3) CONDENAR o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar ao autor WHANDINGTHON SOUZA DANTAS as diferenças salariais decorrentes da promoção por escolaridade adicional, desde 26.10.2021 até a data do efetivo implemento, em cumprimento ao ?item c.1?, com reflexos em décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias, adicional de desempenho e outras verbas que tenham como parâmetro de cálculo o vencimento base.