2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1017930-89.2025.8.26.0405/SP AUTOR: THAIS COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB SP116360) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de diligência para pesquisa de endereços da parte ré/executada, 59.108.698 KAUA FELIPE MYAS MENDES, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 59108698000106, junto aos sistemas COMGASJUD e SERASAJUD. À Serventia para a adoção das providências necessárias. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao SERASAJUD para que informe a este Juízo o endereço constante de seus cadastros relativo à parte ré. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, observando-se que será enviada via sistema SERASAJUD por esta unidade cartorária, visto que aquele órgão não recebe ofícios impressos, conforme Comunicado CG nº 2632/2017. Deixo de apreciar os pedidos de pesquisa via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, tendo em vista que tais diligências já foram feitas (evento 83 e 84). Indefiro o pedido de pesquisa via SIEL por se tratar de informações da Justiça Eleitoral, não dispondo de dados de pessoas jurídicas. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se.