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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1017927-09.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - III.Diante do exposto e do mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado porALLIANZ SEGUROS S/A, em face deCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC. Prossiga-se segundo as regras próprias de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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