Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - (OAB: TO5305-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465586022 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observo que o presente feito foi julgado improcedente de forma liminar, nos moldes do art. 332, § 1º. Contudo, uma vez apresentado o recurso cabível, não houve citação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, conforme determina o § 4º do dispositivo retrocitado, apenas a sua intimação. A citação é ato essencial à válida formação da relação processual, de modo que a sua inexistência acarretaria o risco de não se ter uma decisão, em grau recursal, que respeita os princípios constitucionais do processo civil, notadamente quando em jogo o erário e correlata indisponibilidade do interesse público. Ante o exposto, cite-se o INSS para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal - 2ª Relatoria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - (OAB: TO5305-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465586022 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observo que o presente feito foi julgado improcedente de forma liminar, nos moldes do art. 332, § 1º. Contudo, uma vez apresentado o recurso cabível, não houve citação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, conforme determina o § 4º do dispositivo retrocitado, apenas a sua intimação. A citação é ato essencial à válida formação da relação processual, de modo que a sua inexistência acarretaria o risco de não se ter uma decisão, em grau recursal, que respeita os princípios constitucionais do processo civil, notadamente quando em jogo o erário e correlata indisponibilidade do interesse público. Ante o exposto, cite-se o INSS para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal - 2ª Relatoria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO