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1017926-36.2025.4.01.4300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO

    Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - (OAB: TO5305-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465586022 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observo que o presente feito foi julgado improcedente de forma liminar, nos moldes do art. 332, § 1º. Contudo, uma vez apresentado o recurso cabível, não houve citação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, conforme determina o § 4º do dispositivo retrocitado, apenas a sua intimação. A citação é ato essencial à válida formação da relação processual, de modo que a sua inexistência acarretaria o risco de não se ter uma decisão, em grau recursal, que respeita os princípios constitucionais do processo civil, notadamente quando em jogo o erário e correlata indisponibilidade do interesse público. Ante o exposto, cite-se o INSS para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal - 2ª Relatoria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO

    Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - (OAB: TO5305-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465586022 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO PROCESSO: 1017926-36.2025.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017926-36.2025.4.01.4300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO FRANCISCO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MORAIS DE HOLANDA - TO5305-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observo que o presente feito foi julgado improcedente de forma liminar, nos moldes do art. 332, § 1º. Contudo, uma vez apresentado o recurso cabível, não houve citação da parte contrária para apresentação de contrarrazões, conforme determina o § 4º do dispositivo retrocitado, apenas a sua intimação. A citação é ato essencial à válida formação da relação processual, de modo que a sua inexistência acarretaria o risco de não se ter uma decisão, em grau recursal, que respeita os princípios constitucionais do processo civil, notadamente quando em jogo o erário e correlata indisponibilidade do interesse público. Ante o exposto, cite-se o INSS para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. OMAR BELLOTTI FERREIRA Juiz Federal - 2ª Relatoria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJTO

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