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TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1017924-24.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: THAIS POLIANA RESENDE MACHALA (Inventariante) ADVOGADO(A): DANILA GOIS DE LIMA (OAB MG137958) DECISÃO Vistos etc. 1 – Expeça-se ofícios aos bancos Bradesco e Ágora, como requerido em evento 122, DOC1, para que informem todo e qualquer valor de titulalidade do de cujus. Com as respostas nos autos, dê-se vista às partes. 2 – Em atenção ao parecer ministerial, deverá o(a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. 3 – Após, renovem-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
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