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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017921-60.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Tabela a ser preenchida Réu/ ExecutadoÓrgão pesquisadoTodos os endereços obtidos no órgão pesquisadoDiligências realizadas (evento em que consta a carta e/ou mandado cumpridos)Resultado da diligência SISBAJUD evento INFOJUD evento RENAJUD evento SERASAJUD evento COMGASJUD evento SIEL/TSE evento OUTROS evento Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Em se tratando de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017921-60.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MERCADO CREDITO I BRASIL FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD e COMGASJUD, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15 dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Tabela a ser preenchida Réu/ ExecutadoÓrgão pesquisadoTodos os endereços obtidos no órgão pesquisadoDiligências realizadas (evento em que consta a carta e/ou mandado cumpridos)Resultado da diligência SISBAJUD evento INFOJUD evento RENAJUD evento SERASAJUD evento COMGASJUD evento SIEL/TSE evento OUTROS evento Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Em se tratando de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de sentença, decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int.
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