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1017916-02.2023.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo:1017916-02.2023.8.11.0015 PARTE AUTORA: THIAGO REBELLATO ZORZETO PARTE REQUERIDA: HURB TECHNOLOGIES S.A. e outros Vistos etc. Em pauta a análise do pedido da parte autora para incluir a empresa ADYEN no feito e redirecionar a execução. Pois bem. Conforme se verifica nos autos, tal empresa era uma prestadora de serviços de pagamento, ou seja, uma terceira na relação jurídica. Veja-se que tal empresa também presta esse mesmo serviço para SHEIN, SHOPEE, MC DONALDS etc, e na condição de prestadora de serviços sem relação direta com a relação de consumo e não deve ser arrastada para o polo passivo da ação. Veja-se que os argumentos de que a empresa atuaria em conluio com a HURB são apenas especulações, não havendo qualquer prova nos autos que a referida empresa ADYEN estivesse agindo no sentido de ocultar patrimônio de maneira sub-reptícia ou ainda, nenhum elemento de prova que se trata de empresa do mesmo grupo, ao contrário, a documentação farta juntada nos autos indica que são empresas de constituição destinta, limitando-se a prestação de serviços que sequer existe atualmente. Ademais, ao considerar que a empresa responsável pelo processamento das cobranças também seria responsável solidária, implicaria em dizer que bancos em geral, assim como as operações de cartão de crédito estariam sempre na posição de garantidor quando, na realidade, se trata de mera intermediação de cobrança. Desta forma, indefiro o pedido de inclusão nos autos e determino a citação da credora para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito

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