Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017912-84.2023.8.26.0002/SPRELATOR: MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI
AUTOR: SEITA JODO SHINSHU SHINRANKAI DO BRASIL
ADVOGADO(A): LUCIA ANELLI TAVARES (OAB SP067681)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 04/09/2026 - Expedição de ofício
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Procedimento Comum Cível Nº 1017912-84.2023.8.26.0002/SP
Assunto: Adjudicação Compulsória
AUTOR: SEITA JODO SHINSHU SHINRANKAI DO BRASIL
ADVOGADO(A): LUCIA ANELLI TAVARES (OAB SP067681)
RÉU: MAURO RUBENS AMARAL DO VALLE
RÉU: VALDINAR GONCALVES DE CARVALHO
EDITAL Nº 610011485962
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1017912-84.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI, do Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VALDINAR GONCALVES DE CARVALHO, CPF:20025076353, que Seita Jodo Shinshu Shinrankai lhe ajuizou, e a outro, ação de Procedimento Comum, objetivando a adjudicação compulsória do terreno à Rua Franklin Sampaio, com a área de 822,70m², Saúde, haja vista que o autor efetuou o pagamento total dos valores negociados no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, não conseguindo a transferência de propriedade mediante a competente escritura definitiva de compra e venda. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital, para que em 15 dias úteis, após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de junho de 2026.