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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017905-56.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCELIA SILVA DE SOUSA CANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FARIAS CAVALCANTE - PA29550 e REINALDO SIQUEIRA MARIA - PA35556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JUCELIA SILVA DE SOUSA CANTO REINALDO SIQUEIRA MARIA - (OAB: PA35556) FERNANDO FARIAS CAVALCANTE - (OAB: PA29550) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277896777 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1017905-56.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. Ana Elisa Neves Bastos Ataíde, CRM/PA 10423, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Cientificar a perita da nomeação. 10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:20HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 19.08.2026 - QUARTA-FEIRA P/ MANHÃ 19.08.2026 QUARTA-FEIRA - MANHÃ No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA DRA. ANA ELISA 1003959-17.2026.4.01.3902 ZEDEQUIAS BATISTA SOARES Auxílio incapac.Temporária DRA. ANA ELISA 1016232-28.2026.4.01.3902 MARIA RITA DA COSTA NEVES Auxílio incapac.Temporária 1011290-50.2026.4.01.3902 CLAUDENIRA PESSOA FREIRE Auxílio incapac.Temporária 1012620-82.2026.4.01.3902 NATALICE MACEDO DE CALDAS Auxílio incapac.Temporária 1011406-56.2026.4.01.3902 EDINAILSON PEREIRA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1009212-83.2026.4.01.3902 ELIELSON DE OLIVEIRA NORONHA Auxílio incapac.Temporária 1012227-60.2026.4.01.3902 ROSINETE MIRANDA DOS SANTOS Auxílio incapac.Temporária 1012047-44.2026.4.01.3902 LUZIA MOREIRA MORAES Auxílio incapac.Temporária 1012269-12.2026.4.01.3902 CATARINA TELES CALANDRINI Auxílio incapac.Temporária 1017905-56.2026.4.01.3902 JUCELIA SILVA DE SOUSA CANTO Auxílio incapac.Temporária 1013634-04.2026.4.01.3902 ZILMA AQUINO DA COSTA Auxílio incapac.Temporária 1013324-95.2026.4.01.3902 MARIVALDO SILVA DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1013675-68.2026.4.01.3902 MARIA VANDIRA LOPES IMBIRIBA Auxílio incapac.Temporária 1012486-55.2026.4.01.3902 MAURICIO BATISTA VIEIRA Auxílio incapac.Temporária 1012230-15.2026.4.01.3902 CLAUDIO PEREIRA DE MIRANDA Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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