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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1017899-03.2026.8.11.0001 REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS AMORIM REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar. Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias, bem como para se manifestar acerca de eventual interesse em solicitar o destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme determina o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 e havendo interesse no destaque, apresente a juntada o respectivo contrato de honorários. Posteriormente, conclusos para homologação. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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