2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1017892-64.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA VALERIA FERREIRA DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Formulado requerimento de cumprimento de sentença pela parte exequente para pagamento da verba de sucumbência, a União, regularmente intimada para, querendo, impugnar a execução (CPC, art. 535, caput), manifestou concordância com os cálculos da autora (Id 2287423606). Sendo assim, determino seja expedida RPV no valor de R$ 4.171,80, atualizado até 08/2026, em favor do patrono da parte autora. Formado o expediente, intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias e, não havendo oposição fundamentada, voltem-me os autos para migração da requisição. Inexistindo novos requerimentos, suspenda-se o curso do processo até notícia da disponibilidade dos valores requisitados. Incabível condenação em honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, diante da ausência de impugnação (art. 85, §7º da CPC). Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara