2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017887-63.2026.8.13.0702/MG AUTOR: VALTER LUCIO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB SP405000) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a tese firmada no IRDR 91 do TJMG, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, emendar a petição inicial e comprovar o prévio requerimento administrativo relacionado à pretensão deduzida nos autos, ou, sendo o caso, fundamentar eventual dispensa dessa exigência, por risco de perecimento do direito. A parte deverá juntar aos autos documento apto a evidenciar a prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, bem como eventual resposta do fornecedor, advertindo-se que a mera indicação de número de protocolo de atendimento não se mostra suficiente para tal finalidade. Intimem-se. Cumpra-se.