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1017885-35.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017885-35.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO METROPOLITAN PARK PLAZA ADVOGADO(A): MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB SP153650) EXECUTADO: THEREZINHA ELYETTE NAZARETH COQUEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração do processo do SAJ para o EPROC. Após migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC consta que o CPF do(a) executada foi cancelado por óbito. Assim, o falecimento constitui fato superveniente que impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a regularização do polo passivo, mediante habilitação do espólio, representado pelo(a) inventariante, caso exista inventário em andamento, ou, inexistindo ou já encerrado, mediante habilitação dos sucessores legais. Nesse contexto, resta prejudicado, por ora, eventual pedido, uma vez que incompatível em razão do óbito, incumbindo à parte exequente promover as medidas necessárias ao regular prosseguimento da execução em face dos sucessores do(a) de cujus, na forma da lei processual. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, com vistas à regularização do polo passivo. Para tanto, deverá(ão) a(s) parte(s) providenciar a juntada da certidão de óbito, bem como, se o caso, certidão de objeto e pé de eventual inventário instaurado em nome de THEREZINHA ELYETTE NAZARETH COQUEIRO DE OLIVEIRA, a fim de possibilitar a habilitação do espólio, representado pelo(a) inventariante, ou, inexistente inventário, de seus sucessores legais. Ficam ratificados os atos processuais praticados até o momento, não se vislumbrando prejuízo às partes ou aos sucessores. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Int. I. Orientações para o recolhimento de custas no Sistema EPROC Em feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas nos manuais disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto às custas em geral e às custas complementares, disponibilizadas em links acessíveis aos procuradores - bastando clicar nos links aqui destacados na cor azul -, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. II. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a apresentação de contestação selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “CONTESTAÇÃO”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária para réplica sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. III. Orientação para a confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de evitar a multa do art. 246, § 1.º-C, do CPC no Sistema EPROC A efetiva confirmação do recebimento da citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico depende não apenas do registro de ciência nessa plataforma, mas da abertura do documento enviado. Observe-se ao clicar no item “LER INTEIRO TEOR”, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) registra automaticamente a ciência na plataforma e, em seguida, abre janela à parte, com outro elemento para leitura do documento do processo denominado “ABRIR DOCUMENTO ”. A confirmação da citação só ocorre quanto a parte efetivamente clica em ambos os itens “LER INTEIRO TEOR” e “ABRIR DOCUMENTO ”. Do contrário, embora fique registrada a ciência da citação na plataforma do DJE, não haverá a efetiva confirmação do ato no Sistema EPROC, o que ensejará o evento automático de ausência de confirmação de citação pelo DJE e sujeitará a parte à multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 246, § 1.º-C, do CPC. A orientação é detalhada, a partir do minuto 2:45, neste vídeo.

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