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1017876-31.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1017876-31.2026.8.13.0024/MG EXECUTADO: PONTO FRIO ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) DESPACHO Considerando que o dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira, ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 835, I, do CPC, e que a executada, embora tenha tido oportunidade de garantir o juízo, não o fez, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, ratificando a diligência realizada. A pesquisa apresentou resultado positivo, conforme evento 70.1. Foi acrescida a multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC. O protocolo emitido pelo sistema Sisbajud servirá como termo de penhora. Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos, conforme recibo de evento 70.1. Intimem-se as partes acerca da penhora, devenda a executada ser intimada pessoalmente caso não possua advogado constituído nos autos, ficando-lhe facultada a apresentação de Embargos à Execução (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância da executada, expeça-se alvará em favor da parte credora, por meio de transferência bancária, ficando a beneficiária advertida de que poderão incidir tarifas bancárias decorrentes da operação, conforme normativo próprio do Tribunal. Cumprida a diligência, conclusos para extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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