2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1017860-48.2024.8.26.0004/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vikmais Implementos para Piscinas Eirelli Me - Agravado: Juliana Bernardes Pinto - Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto por Vikmais Implementos para Piscinas Ltda. contra a decisão monocrática de fls. 183/185, que não conheceu da apelação cível por ela manejada, ante o reconhecimento da deserção por extemporaneidade do preparo recursal em dobro e preclusão consumativa. A pretensão de concessão de efeito suspensivo não comporta deferimento. A concessão dessa eficácia exige a presença cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos moldes do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A fundamentação recursal não revela verossimilhança jurídica, pois a matéria concernente à exigibilidade da dobra e ao caráter protelatório dos expedientes anteriores restou acobertada pela coisa julgada formal no acórdão de fls. 168/173, transitado em julgado antes da juntada da comprovação aos autos. Indefere-se, pois, o efeito suspensivo postulado. No tocante ao juízo de retratação facultado pelo artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, mantenho integralmente a decisão monocrática de fls. 183/185 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao Julgamento Virtual. - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Advs: Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB: 329956/SP) - Ricardo de Oliveira Carvalho (OAB: 183219/SP) - 3º andar