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1017852-71.2020.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017852-71.2020.8.26.0405/SP EXEQUENTE: G & G AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB SP171288) ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE PEJON (OAB SP246993) ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900) EXECUTADO: ANERI COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB SP410951) ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB SP123734) EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE PEREIRA ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB SP123734) EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA CONDE ADVOGADO(A): MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB SP123734) DESPACHO/DECISÃO Vistos Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Diante da composição, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD nesta execução (bloqueio total de R$ 5.072,88). Cumpra-se a z. serventia. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação. Intimem-se.

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