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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Criminal
Processo 1017849-48.2022.8.26.0405 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - A.S.D. - Vistos, a) Indefiro o substabelecimento de fls. 166/167, diante da ausência de assinatura do advogado originalmente nomeado pela parte. b) Intime-se a parte noticiante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove o número de distribuição do respectivo Inquérito Policial. c) No mesmo prazo, verifique a serventia a efetivação do bloqueio do IMEI (fl. 183). Caso a providência ainda não tenha ocorrido, reitere-se a cobrança por e-mail, observando-se os contatos de fls. 171/176. d) Após as respostas, ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Osasco, 08 de setembro de 2026. - ADV: RENATO DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG)
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