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1017847-87.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível

    Processo 1017847-87.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zeno Aristides Amancio - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível

    Processo 1017847-87.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zeno Aristides Amancio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Zeno Aristides Amancio ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da sentença proferida nas páginas 374/377, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Decido. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a sentença foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a sentença proferida ou com a análise da prova efetuada por este juízo, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a sentença proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSÉ CARLOS MINEIRO JÚNIOR (OAB 263068/SP)

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