2026-09-16 · TJSP
Processo 1017841-11.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Árbore Engenharia Ltda - 1) Partindo do princípio de que a citação não pode ser presumida, do exame do AR defl. 86 verifica-se que não consta carimbo que identifique aexecutada REWA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Verifica-se ainda que o endereço que nele consta, não está indicado na certidão daJUNTA COMERCIALjuntada às fls. 94/96. Assim, para se aquilatar a validade da citação levada a efeito pelo AR mencionado, providencie o recolhimento deGRD (3UFESPs), para que o ato seja por ele realizado, observando o valor no linkPortal de Custas | Default. Prazo: 20 dias. Descumpridasas determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário à estabilização da lide. Sobrevindo a diligência, expeça-se mandado de citação à executadaREWA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA na pessoa de seu representante legal, nos moldesda decisão de fl. 62, no endereçodo AR acima mencionado: - ENGENHEIRO PEGADO, 945, CONJUNTO 1902, VILA CARRÃO SÃO PAULO-SP CEP 03430-003. Servirá a presente, como mandado Intime-se. - ADV: JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)