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Processo 1017840-29.2020.8.26.0576

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1017840-29.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Davanzzo & Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vinicius Afonso Pretti Costa - Vistos. Diante da manifestação expressa da parte exequente à fl. 422, resta prejudicada a proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 400/402. Cuidam-se de impugnações apresentadas pelo executado (fls. 407/413 e 423/426) em face da certidão de avaliação de fl. 403, que estimou o imóvel penhorado (lote 27, quadra L, descrito na Matrícula nº 87.336 do 2º CRI) no valor de R$ 195.000,00. Sustenta o devedor, em síntese, a existência de disparidade injustificada em relação à avaliação judicial anterior (fl. 290 R$ 270.000,00), além do descumprimento dos requisitos do art. 872 do Código de Processo Civil. A exequente, por sua vez, manifestou-se pela homologação do laudo e prosseguimento da expropriação (fls. 418 e 422). Acolho em parte a irresignação do executado. Com efeito, verifica-se acentuada divergência entre as duas avaliações judiciais realizadas nos autos (R$ 270.000,00 em outubro/2022 à fl. 290 e R$ 195.000,00 em julho/2025 à fl. 403), sem que tenha sido apontada a ocorrência de ruína, degradação do imóvel ou alteração extraordinária no mercado imobiliário local que fundamente a redução de R$ 75.000,00 no montante da avaliação. Dessa forma, resta configurada a hipótese de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, nos termos do artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil. Ademais, a certidão de fl. 403 absteve-se de descrever minuciosamente o estado atual de conservação das benfeitorias, descumprindo o comando do artigo 872, inciso I, do CPC. Em atenção aos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC), da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884, CC) e da segurança jurídica dos atos expropriatórios, determino que a Oficiala de Justiça subscritora da certidão de fl. 403 preste esclarecimentos ou reavalie o bem no prazo de 15 (quinze) dias, realizando vistoria e descrevendo sucintamente o estado de conservação da edificação, justificando os parâmetros mercadológicos adotados. Com a juntada da manifestação do Oficial de Justiça, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: OSNY MARTINS JUNIOR (OAB 368313/SP), CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)

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