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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1017824-34.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.I. - C.E.N.L.C.A.L. - Vistos. Anoto a apresentação de testamento a fls. 100/101. O autor apresentou os documentos determinados nas decisões de fls. 97 e 113, inclusive certidões de óbito dos genitores, onde consta a informação sobre haver apenas um irmão, e do irmão a certidão de óbito do irmão, onde consta que não deixou filhos (fls. 120), permitindo a verificação da existência de eventuais sucessores colaterais. Verifico ainda a juntada do testamento público deixado por Hipólito Polo Barcelona, no qual constam como beneficiários Victor Veroneze e o Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Fls. 100/101). Em princípio, reputo atendidas as determinações anteriormente lançadas quanto à identificação de eventuais interessados sucessórios. Regularize-se a relação processual, observando-se a necessária participação dos beneficiários testamentários eventualmente atingidos pelos efeitos da sentença. Defiro a intervenção do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz, diante do interesse jurídico demonstrado, incluindo-se ele e Victor Veroneze no polo passivo da demanda. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito para integração de Victor Veronese no feito, podendo requerer o que de direito para sua citação. Int. - ADV: ANAILZA NIEDJA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 318386/SP), JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO (OAB 272454/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), CLAUDIA BARBOSA PADOAN (OAB 151838/SP)
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