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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017820-06.2018.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB SP206793) ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 385: O exequente noticia o adimplemento das parcelas que se encontravam em atraso pelos executados, requerendo a manutenção da suspensão do feito em razão do acordo parcelado celebrado entre as partes (evento 330). Diante da concordância manifestada e considerando que o cumprimento do acordo ainda se encontra em curso, defiro o pedido, mantendo-se suspenso o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o termo final avençado ou ulterior manifestação das partes. Providencie a Unidade a regularização da suspensão do feito - evento 333, DEC444 Ainda, defiro o cancelamento da ordem de pesquisa/bloqueio via SISBAJUD, devendo ser interrompidas as buscas em andamento e, caso tenha sido efetivada qualquer constrição, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores eventualmente constritos em favor dos executados.
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