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1017814-94.2025.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Juizado Especial Cível PROCESSO: 1017814-94.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORES: ANA PATRÍCIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA JAIRO HENRIQUE DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA ADVOGADO DOS AUTORES: DR. MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE - OAB/PI 12092 RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF JUIZ: GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado da sentença; considerando a determinação contida na Portaria COGER 8388486, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, intimem-se os autores para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem os dados bancários (número da conta, agência, operação etc.), seus ou de seu patrono, caso possua poderes especiais, para que sejam transferidos os valores devidos, determinados no decisório contido nestes autos. Cumprida a diligência anterior, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a transferência dos valores constantes da conta na qual se encontra depositado o valor apurado no leilão das joias deixadas em penhor, nos termos da r. sentença, para as contas indicada pela parte autora em rateio, com as correções estabelecidas no decisório, sob sanção de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação, de acordo com a previsão estabelecida no § 1º, do art. 523 do CPC, fazendo constar também o número do CPF. Após a efetivação da transferência, a CEF, no prazo de até 10(dez) dias, deverá encaminhar o comprovante do cumprimento da ordem, que especificará as contas de origem e de destino e a respectiva titularidade. Levantados os valores, arquivem-se, adotadas as medidas de praxe cabíveis. Teresina (PI), 28 de agosto de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.

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