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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1017802-38.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1501838-22.2025.8.26.0617) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.L.N. - J.R.N. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 143 para que produza os seus regulares efeitos. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil até o seu cumprimento (30/06/2027). Aguarde-se em Cartório e, após o termo final, independentemente de intimação, informem as partes sobre a integral quitação do acordo no prazo de 15 dias e, não havendo notícia de descumprimento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), OSWALDO ANDRÉ FILHO (OAB 461764/SP)
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