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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1017797-72.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.R. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposto por A.J.R. em face de sua filha L.L.R, todos devidamente qualificados nos autos, para o fim de EXONERÁ-LO definitivamente do encargo alimentar em relação a ela, que atingiu a maioridade civil, não mais necessitando da pensão, tornando definitiva a tutela antecipada antes concedida e ficando extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Pela inexistência de pedido, não há condenação da Requerida a arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Oficie-se à empregadora para que cessem os descontos na folha de pagamento do alimentante, com urgência. Custas na forma da lei e após o trânsito em julgado arquive-se. P.I. - ADV: ANGELINA BATISTA DE MIRANDA (OAB 441790/SP)
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