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TJSP · Foro de Marília - 4ª Vara Cível
Processo 1017796-85.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - L.S.P.R. - G.R.S. - réu revel - - G.R.S. - réu revel - R.C.A. - "Vistos. 1. Fls. 211/216: Diante dos documentos de fls. 214/216, notadamente da procuração de fls. 25/08/2022 com firma reconhecida em 27/09/2022, tenho que é caso de acolhimento do pleito de desbloqueio do veículo HB20, placas FDM-9241 formulado pelo terceiro adquirente Renato de Carvalho Alves nas fls. 211/216. Por outro lado, não há falar em indícios de fraudes inclusive conforme a Súmula 375 do STJ dispõe que: O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Apliquei os princípios dos arts. 8º, 322, § 2º e 493 do CPC. 2. Após o decurso do prazo recursal, efetue a Serventia o desbloqueio do referido veículo pelo sistema Renajud conforme fls. 130. 3. Intime-se." - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), GIOVANI RAMOS DA SILVA, GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), GIOVANI RAMOS DA SILVA
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