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TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1017788-21.2023.8.11.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: PETHERSSON WESLLEY SANTOS DE CAMPOS Vistos etc., Não havendo preliminares e não sendo o caso de suspensão condicional do processo, designo o dia 13/10/2026, às 16h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por videoconferência/telepresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/jecrimfazvg. Intimem-se o Ministério Público e o(a)(s) Defensor(a)(es) do denunciado(s), na forma da lei. Intimem-se o acusado e as testemunhas, consignando: 1) O Oficial de Justiça deverá indagar o intimando acerca do seu telefone para contato, constando tal informação na certidão. 2) O Oficial de Justiça deverá intimar as partes para que, no dia e hora marcados, acessem o link supracitado, devendo, para tanto, baixar previamente o aplicativo “Teams” no equipamento. 3) O Oficial de Justiça deverá orientar o intimando que, caso não possua meios para participar da audiência de forma remota/virtual, poderá comparecer ao JECRIM com 30 minutos de antecedência e participar do ato em uma das salas passiva. Se necessário, fica autorizada a intimação, por telefone ou por aplicativo de mensagens, nos termos da Portaria Conjunta n. 412/PRES/VICE/CGJ/2021, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 67 da Lei n. 9.099/95). Requisitem-se, se necessário. Determino ao Sr. Gestor, para se evitar prejuízos na realização da audiência, que cumpra o disposto no art. 146 da CNGC. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
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