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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1017773-55.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denise Aparecida Bizinoto Pires Matiassi - Conforme decisão de fls. 588/591, após a fixação do percentual dos honorários sucumbenciais, o INSS foi intimado a apresentar planilha de cálculo retificada exclusivamente quanto à verba honorária. Tais cálculos foram juntados a fls. 601, com os quais a parte autora concordou expressamente, consoante manifestação de fls. 608. Inexistindo divergência entre às partes sobre o valor dos honorários de sucumbência, imperiosa a homologação dos cálculos e o imediato prosseguimento da execução dessa parcela, devendo o credor transmitir incidente prcessual, em formato digital, para o processamento da requisição de pagamento, instruído de cópias da planilha de fls. 601, da petição de concordância e desta decisão, observando-se, ademais, as instruções contidas na página 591 destes autos. Quanto ao processo principal, determino seja cadastrada a sua extinção e remetido ao arquivo definitivo. Int. - ADV: QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI (OAB 525889/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP)
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