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1017762-98.2026.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017762-98.2026.8.13.0701/MG AUTOR: JEFFERSON CHAGAS BATISTA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CASTALDELLO (OAB SC042626) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JEFFERSON CHAGAS BATISTA em face do HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A. In casu, a parte autora não formulou pedido de gratuidade de justiça e intimada por ato ordinatório para comprovação do recolhimento das custas processuais (evento 5, DOC1), manistou ciência com renúncia ao prazo, sem cumprir à determinação (evento 8). Assim, intime-se a parte autora para que recolha as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Fica, desde já, em conformidade com o artigo 98, § 6º, do CPC, e o Provimento Conjunto n. 75/2018, do TJMG, autorizado o parcelamento das custas em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Se manifestado o interesse pela parte autora, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que sejam calculadas as custas de ingresso e emitidas as guias para pagamento pela parte autora. Comprovado o recolhimento da integralidade do valor, os autos retornarão para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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