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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1017734-74.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - José Antônio Batista - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade da cobrança e conceder a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo autor José Antônio Batista, com fulcro no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, determinando que a São Paulo Previdência - SPPREV e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cessem, em definitivo, os respectivos descontos em folha de pagamento; e b) Condenar as rés à repetição do indébito tributário dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor a contar da competência de novembro de 2024, conforme demonstrativos de pagamento colacionados aos autos, autorizada a dedução de quantias eventualmente já restituídas em sede de Declaração de Ajuste Anual, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios mediante a incidência exclusiva da taxa SELIC, acumulada mensalmente, desde a data de cada retenção indevida até o efetivo pagamento. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54, caput, e do artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
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