Publicações do processo

1017697-98.2024.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017697-98.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ROSALINDA DE FATIMA BALIEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE EMBU-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45bb0fd proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 35369/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000324-31.2024.5.02.0331 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1017697-98.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSALINDA DE FATIMA BALIEIRO DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE EMBU-GUACU CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente / Exmo(a). Juiz(a) Auxiliar da Presidência em Precatórios, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o presente precatório encontra-se em posição para pagamento na lista das parcelas superpreferenciais deferidas; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 08 de setembro de 2026. RENATO KRUG RAMIRES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL E ENVIO À CEF PARA EMISSÃO DE GUIA (FGTS) Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento superpreferencial no presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Libere-se, portanto: a) R$ 84.986,07 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 5.423,49 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 21.120,22 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; d) R$ 6.128,71 - FGTS; nº de meses: 70. FGTS: deve ser depositado em conta vinculada (Recomendação nº 21 da CGJT – Ata Correcional). Assim, determino o provisionamento do valor na conta judicial do presente precatório (PJe de 2º Grau nº 1017697-98.2024.5.02.0000) e o posterior pagamento mediante guia de recolhimento a ser expedida pela CEF, com base nas informações prestadas pela parte credora. Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao(à) credor(a), uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 10 dias após o pagamento da guia emitida pela Caixa Econômica Federal, que será certificado nos próprios autos, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1017697-98.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do(a) credor(a), proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.D.F.B.D.S.

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1017697-98.2024.5.02.0000 REQUERENTE: ROSALINDA DE FATIMA BALIEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE EMBU-GUACU INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSALINDA DE FATIMA BALIEIRO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito, bem como todos os atos praticados. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - R.D.F.B.D.S.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.